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Recurso interposto em 12 de julho de 2021 – Cargolux/Comissão

(Processo T-420/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cargolux Airlines International SA (Cargolux) (Sandweiler, Luxemburgo) (representantes: G. Goeteyn e E. Aliende Rodríguez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na totalidade a carta enviada pela Comissão à Cargolux datada de 30 de abril de 2021;

condenar a União, representada pela Comissão, ao abrigo do artigo 266.°, primeiro parágrafo, TFUE, a reparar os danos sofridos pela Cargolux causados pelo não-pagamento pela Comissão dos juros de mora devidos e dos juros compostos devidos, em execução do Acórdão de 16 de dezembro de 2015, Cargolux Airlines International SA/Comissão (processo T-39/11, não publicado, EU:T:2015:991), e, por conseguinte, a pagar os montantes seguintes, em conformidade com o artigo 266.°, segundo parágrafo, TFUE, com o artigo 268.° TFUE e com o artigo 340.° TFUE:

a) o montante dos juros de mora devidos, isto é, juros sobre o valor de 39 900 000 euros, à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu em 1 de novembro de 2010 às suas operações de refinanciamento (nomeadamente, 1 %), acrescido de 3, 5% para o período entre 15 de fevereiro de 2011 e 5 de fevereiro de 2016, o que resulta num montante de 8 075 972,03 euros ou, se assim não for, à taxa de juro que o Tribunal Geral considere adequada; e

b) o montante dos juros compostos devidos, isto é, juros sobre o montante dos juros de mora devidos referidos na alínea a), supra, para o período entre 5 de fevereiro de 2016 e a data do pagamento efetivo pela Comissão do montante pedido na alínea a), supra [ou, no caso de o Tribunal Geral considerar improcedente o pedido da Cargolux de que os juros compostos sejam contados a partir de 5 de fevereiro de 2016, pelo menos para o período entre a data do presente recurso e a data do pagamento efetivo pela Comissão do montante pedido na alínea a), supra], à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu em 1 de novembro de 2010 às suas operações de refinanciamento (nomeadamente, 1 %), acrescido de 3,5 % (ou, se assim não for, à taxa de juro que o Tribunal Geral considere adequada);

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas da Cargolux no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que a decisão recorrida notificada pela carta de 30 de abril de 2021 está viciada por erro de direito e deve ser anulada na totalidade ao abrigo do artigo 263.° TFUE. A recorrente alega que a decisão recorrida declara erradamente que o pedido da Cargolux de 2 de fevereiro de 2021 de pagamento dos juros de mora devidos e dos juros compostos devidos prescreveu e é inadmissível.

Com o segundo fundamento, alega que a violação do artigo 266.°, primeiro parágrafo, TFUE, por parte da Comissão dá origem à responsabilidade extracontratual da União pelo pagamento de indemnização no valor dos juros de mora devidos e dos juros compostos devidos à Cargolux, em conformidade com o artigo 266.°, segundo parágrafo, TFUE, com o artigo 268.° TFUE e com o artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE.

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