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Recurso interposto em 7 de julho de 2021 – Dexia Crédit Local/CUR

(Processo T-405/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dexia Crédit Local (Paris, França) (representantes: H. Gilliams e J.-M. Gollier, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução, com a referência SRB/ES/2021/22;

condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 69.° do Regulamento n.° 806/2014 pela decisão tomada, na medida em que fixa o nível-alvo para 2021 em um oitavo de 1,35 % dos depósitos cobertos.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do Regulamento Delegado 2015/63:

– por violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que o cálculo das contribuições ex ante para o FUR, em primeiro lugar, não se adequa com os objetivos do Regulamento n.° 806/2014; em segundo lugar, não tem em conta o facto de a recorrente ser uma instituição de crédito em gestão com vista à liquidação que beneficia de uma garantia pública e para a qual nunca haverá, em princípio, recurso ao FUR; e, em terceiro lugar, torna mais onerosa a sua resolução ordenada;

– por violação do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que trata de modo idêntico as instituições em gestão com vista à liquidação e as instituições em atividade.

Terceiro fundamento, a título subsidiário, relativo à violação, pelo CUR, dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento pelos mesmos motivos expostos no segundo fundamento, na medida em que o CUR não respeitou esses princípios quando aplicou à recorrente, sem adaptação, as disposições do Regulamento Delegado 2015/63.

Quarto fundamento, relativo a falta de transparência e de fundamentação, na medida em que as informações prestadas não permitem exercer utilmente os direitos de defesa.

Quinto fundamento, relativo à falta de base legal dos artigos 5.°, 69.° e 70.° do Regulamento n.° 806/2014, na medida em que foram adotados com fundamento no artigo 114.° TFUE, embora não esteja um causa uma aproximação de legislações.

Sexto fundamento, relativo à falta de base legal dos artigos 5.°, 69.° e 70.° do Regulamento n.° 806/2014, na medida em que foram adotados com fundamento no artigo 114.° TFUE, embora constituam disposições fiscais.

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