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Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 – Real Express / IHMI – MIP Metro (real)

(Processo T-580/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Real Express Srl (Bucareste, Roménia) (representante: C. Anitoae, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, proferida no processo R 1519/2012-4; e

Condenar o recorrido e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa de cor azul e vermelha que contém o elemento nominativo «real» para produtos e serviços das classes 3 e 35 – Pedido de marca comunitária n.° 9 512 609

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas romenas n.os 38 089 e 80 065

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu totalmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária