Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza del Urbe/Comissão
(Processo T‑579/13 R)
«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de segurança e de receção nas ‘Casas da União Europeia’ em Roma e em Milão — Adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6 a 8)
2. Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos de forma — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.° 3] (cf. n.os 9, 10)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, apoiadas em provas documentais detalhadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12, 13)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de reparação integral no âmbito da ação no processo principal ou de uma ação de indemnização — Inexistência de caráter irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 16)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução da decisão de adjudicação, adotada em 27 de agosto de 2013 pela Comissão, respeitante a um contrato público relativo a serviços de segurança e de acolhimento nas «Casas da União Europeia» em Roma e em Milão (Itália). |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |