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Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2015 – Istituto di vigilanza dell’urbe / Comissão

(Processo T-579/13)1

(«Recurso de anulação e ação de indemnização – Contratos públicos de serviços – Processo de concurso público – Prestação de serviços de segurança e de receção – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Istituto di vigilanza dell’urbe SpA (Roma, Itália) (Representantes: D. Dodaro e S. Cianciullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Cappelletti e F. Moro, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro do anúncio de concurso público publicado no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (2013/S 101-172120) e que adjudicou o Lote n.° 1, relativo à prestação de serviços de segurança e receção, a outro proponente, bem como de quaisquer atos prévios, conexos ou subsequentes, de entre os quais o contrato celebrado com o proponente selecionado, e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo sofrido em razão da adjudicação do contrato ao proponente selecionado.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Istituto di vigilanza dell’urbe SpA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias, em conformidade com os pedidos desta última.

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1 JO C 377 de 21.12.2013