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Despacho do Tribunal Geral de 21 de abril de 2015 – Real Express / IHMI – MIP Metro (real)

(Processo T-580/13)1

[«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária real – Marcas figurativas nacionais anteriores Real e Real Mark – Rejeição da oposição – Regra 19, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Regra 20, n.° 1, do Regulamento n.° 2868/95»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Real Express Srl (Roménia) (representante: C. Anitoae, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Rajh e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kasse, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de setembro de 2013 (processo R 1519/2012-4), relativo a um procedimento de oposição entre a Real Express SRL e MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.

Dispositivo

O recurso é, em parte, declarado manifestamente inadmissível e, em parte, julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

A Real Express SRL é condenada nas despesas.

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1 JO C 45 de 15.2.2014.