Language of document : ECLI:EU:T:2015:27





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de janeiro de 2015 ― Istituto di vigilanza dell’urbe/Comissão

(Processo T‑579/13)

«Recurso de anulação e ação de indemnização ― Contratos públicos de serviços ― Processo de concurso público ― Prestação de serviços de segurança e de receção ― Rejeição da proposta de um proponente ― Adjudicação do contrato a outro proponente ― Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação ― Competência do juiz da União ― Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório ― Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 20‑23)

2.                     Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Formulação inequívoca dos pedidos do demandante [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alíneas c) e d)] (cf. n.os 26‑29, 35, 36)

3.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Atos destinados a produzir efeitos jurídicos ― Conceito ― Requisitos (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 30‑32)

4.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 42‑45, 53)

5.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilegalidade ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Condições cumulativas ― Falta de um dos requisitos ― Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 75, 76)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro do anúncio de concurso público publicado no suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (2013/S 101‑172120) e que adjudicou o Lote n.° 1, relativo à prestação de serviços de segurança e receção, a outro proponente, bem como de quaisquer atos prévios, conexos ou subsequentes, de entre os quais o contrato celebrado com o proponente selecionado, e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo sofrido em razão da adjudicação do contrato ao proponente selecionado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Istituto di vigilanza dell’urbe SpA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias, em conformidade com os pedidos desta última.