Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches / IHMI (BATEAUX-MOUCHES)
(Processo T-553/12)1
(«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX-MOUCHES – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009 – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 9 de outubro de 2012 (processo R 1709/2011-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo BATEAUX-MOUCHES como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 55 de 23.02.2013.