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Recurso interposto em 23 de Setembro de 2010 - Apple/IHMI-Iphone Media (IPH IPHONE)

(Processo T-448/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Apple Inc. (Cupertino, EUA) (representantes: M. Engelman, barrister, e J. Olsen, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iphone Media, SA (Sevilha, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Julho de 2010, no processo R 1084/2009-4;

Deferir a oposição da recorrente;

A título subsidiário, a recorrente pede que a oposição seja deferida no que se refere a bens e serviços relativamente aos quais possa existir risco de confusão e/ou no que se refere a bens e serviços em relação aos quais se determine que existe um risco de que a marca pedida beneficie indevidamente do carácter distintivo ou da notoriedade do mercado da recorrente, ou lhe cause prejuízo;

Condenar nas despesas a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "IPH IPHONE" para bens e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 42 - pedido de marca comunitária n.° 5562822

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo comunitário n.°2901007 da marca nominativa "IPHONE" para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, do Conselho, na parte em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições de tais artigos à marca impugnada

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