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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Março de 2004 por Milagros Irene Arranz Benítez contra o Parlamento Europeu

(Processo T-87/04)

(Língua do processo: francês)

Deu entrada em 1 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Milagros Irene Arranz Benítez, residente em Bruxelas, representada por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

─    anular a decisão do chefe do serviço "Direitos Individuais" do Parlamento Europeu de 15 de Abril de 2003;

─    condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Pela decisão recorrida, o Parlamento decidiu ter em conta, para fins de cálculo da redução fiscal prevista no artigo 3.° do Regulamento n.º 260/68 1e do subsídio de expatriação devido à recorrente, unicamente dois dos seus quatro filhos, uma vez que o poder paternal efectivo era partilhado pela recorrente e pelo seu ex-marido, também funcionário, com direito aos mesmos benefícios. A recorrente contesta esta decisão afirmando que assume sozinha o poder paternal efectivo, uma vez que a contribuição mensal paga pelo seu ex-marido a cada filho é inferior ao limite previsto pelas conclusões do colégio dos chefes de administração n.º 188/89 não sendo, de qualquer modo, de uma importância tal que permita que se considere que os filhos estão a cargo do pai, tendo em conta o grau deste último e a sua afectação fora das Comunidades.

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1 - Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO L 56, p. 8; EE 01 F1 p. 136).