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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Março de 2004 por Marie Tzirani contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T- 88/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 3 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Marie Tzirani, residente em Bruxelas, representada por Eric Boigelot, avocat.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que rejeitou a candidatura da recorrente ao lugar A2 de Director da Direcção ADMIN.C "Política social, pessoal Luxemburgo, saúde, higiene";

-    anular a nomeação de um outro funcionário para o referido lugar;

-    na medida do necessário, anular a decisão tácita de rejeição da reclamação da recorrente, que foi apresentada em 7 de Agosto de 2003 e registada sob a referência R/461/03;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação dos artigos 7.°, 14.°, 25.°, n.° 2, 29.°, n.° 1, alínea a), e 45.° do Estatuto, bem como a violação das regras de nomeação dos funcionários A1 e A2, desvio de poder e infracção dos princípios gerais de direito, tais como o princípio da legalidade, de vocação para a carreira, da igualdade de tratamento e, por último, dos princípios que impõem à AIPN de só adoptar uma decisão com base em fundamentos legalmente admissíveis, quer dizer, pertinentes e não viciados por um manifesto erro de apreciação.

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