Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Fevereiro de 2004 por C. I. Bieger contra a Europol
(Processo T-89/04)
Língua do processo: neerlandês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 24 de Fevereiro de 2004 um recurso contra a Europol interposto por C. I. Bieger, residente em Zoetermeer (Países Baixos), representada por P. de Casparis e M. F. Baltussen, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular o indeferimento dado em 24 de Novembro de 2003 pela Europol da reclamação apresentada por C. I. Bieger da decisão de 6 de Junho de 2003, ou/e simultaneamente anular a decisão de 6 de Junho de 2003;
- ordenar à Europol que prorrogue o contrato de trabalho de C. I. Bieger até 1 de Julho de 2006;
- condenar a Europol nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos:
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do dever de fundamentação e o exercício abusivo do poder discricionário da Europol.
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