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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Março de 2004 por Alexander Just contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-91/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada, em 3 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alexander Just, Hoeilaart (Bélgica), representado por G. Lebitsch, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

-    anular a decisão do júri do concurso geral COM/A/2/02, de 22 de Abril de 2003, que, com base nos resultados do teste de pré-selecção, não admite o recorrente à fase seguinte do concurso,

-    anular a decisão da Autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), de 25 de Novembro de 2003, sobre a reclamação do recorrente de 11 de Julho de 2003, formulada nos termos do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto,

-    condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente participou no teste de pré-selecção do concurso geral COM/A/2/02, para a criação de uma reserva de estagiários/estagiárias no sector do Ambiente. Foi informado pelo júri de que o resultado que obtivera em todos os testes não era suficiente para ser admitido à fase seguinte do concurso. O recorrente alega que algumas das questões da prova "a)" continham erros. Caso estas questões tivessem sido anuladas, o recorrente teria atingido a pontuação necessária à admissão à fase seguinte do concurso.

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