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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 - Just / Comissão

(Processo T-91/04)1

("Funcionários - Concurso geral - Questões de escolha múltipla - Exactidão das respostas do formulário de correcção - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: Alemão

Partes

Recorrente: Alexander Just (Hoeilaart, Bélgica) [Representante: G. Lebitsch]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do júri do Concurso COM/A/2/02 que atribui ao recorrente, na fase de pré-selecção, um número de pontos insuficiente para lhe permitir a admissão às provas posteriores do referido concurso.

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2004