Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 - Just / Comissão
("Funcionários - Concurso geral - Questões de escolha múltipla - Exactidão das respostas do formulário de correcção - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico")
Língua do processo: Alemão
Partes
Recorrente: Alexander Just (Hoeilaart, Bélgica) [Representante: G. Lebitsch]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do júri do Concurso COM/A/2/02 que atribui ao recorrente, na fase de pré-selecção, um número de pontos insuficiente para lhe permitir a admissão às provas posteriores do referido concurso.
Dispositivo do despacho
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 106 de 30.4.2004