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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 - Moren Abat / Comissão

(Processo T-92/04)1

("Funcionários - Concurso geral - Questões de escolha múltipla - Exactidão das respostas do formulário de correcção - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: Alemão

Partes

Recorrente: Marta Cristina Moren Abat (Bruxelas, Bélgica) [Representante: G. Lebtish, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/1/02 que atribui à recorrente, na fase de pré-selecção, um número de pontos insuficiente para que seja admitida às provas posteriores do referido concurso

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 118 de 30.4.2004