Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 - Moren Abat / Comissão
("Funcionários - Concurso geral - Questões de escolha múltipla - Exactidão das respostas do formulário de correcção - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico")
Língua do processo: Alemão
Partes
Recorrente: Marta Cristina Moren Abat (Bruxelas, Bélgica) [Representante: G. Lebtish, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/1/02 que atribui à recorrente, na fase de pré-selecção, um número de pontos insuficiente para que seja admitida às provas posteriores do referido concurso
Dispositivo do despacho
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 118 de 30.4.2004