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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – EO/Comissão

(Processo T-623/18) 1

«Função pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de concurso – Concurso geral EPSO/AD/323/16 e EPSO/AD/324/16 – Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva – Regime linguístico – Anulação do anúncio do concurso – Consequências – Interesse em agir – Prejuízo moral»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: EO (representantes: E. Metodieva e V. Panayotov, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Milanowska, L. Vernier e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação, em primeiro lugar, da Decisão de 12 de dezembro de 2017, pela qual o júri do concurso EPSO/AD/323/16 não incluiu o seu nome na lista de reserva elaborada no final do processo de seleção, em segundo lugar, da Decisão de 9 de julho de 2018, que indefere a sua reclamação contra essa decisão e, em terceiro lugar, os «resultados» dessa lista de reserva e, por outro lado, a indemnização pelos danos materiais e morais sofridos devido ao facto de o seu nome não ter sido incluído na referida lista de reserva.

Dispositivo

É anulada a Decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/323/16 de 1 fevereiro 2018 que indefere o pedido de reapreciação de EO.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a EO a quantia de 6 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1 JO C 4, de 7.1.2019.