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Recurso interposto em 23 de janeiro de 2012 - Pips BV / IHMI

(Processo T-38/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pips BV (Amesterdão, Holanda) (representante: J.A.K. van der Berg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG (Rottendorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de outubro de 2011, no processo R 2420/2010-1;

Deferir o pedido de marca comunitária n.º 7024961 para a marca nominativa "ISABELLA OLIVER", para todos os produtos e serviços objeto do processo na Primeira Câmara de Recurso; e

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ISABELLA OLIVER", para produtos e serviços das classes 3, 4, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24 e 25 - Pedido de marca comunitária n.º 7024961.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Pedido de marca comunitária n.º 6819908 da marca nominativa "S.Oliver", para produtos das classes 4, 16, 20, 21 e 24; registo de marca comunitária n.º 4504569 da marca figurativa "s.Oliver", para produtos e serviços das classes 3, 6, 9, 4, 18, 20, 25, 28 e 35; registo de marca alemã n.º 30734710.9 da marca nominativa "S.Oliver", para produtos das classes 10, 12 e 21; registo de marca comunitária n.º 181875 da marca nominativa "S.Oliver", para produtos e serviços das classes 3, 6, 9, 4, 18, 20, 25 e 26; registo de marca internacional n.º 959255 da marca nominativa "S.Oliver", para produtos das classes 10, 12 e 21.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente o pedido de marca comunitária.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: i) apreciou a semelhança das marcas com base em factos/circunstâncias não invocados pelas partes, pelo que tirou uma conclusão errada no que respeita à semelhança dos sinais; e ii) aplicou incorretamente os princípios formulados pelo Tribunal de Justiça em relação à apreciação global do risco de confusão.

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