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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 – Advance Magazine Publishers/IHMI – López Cabré (TEEN VOGUE)

(Processo T-37/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TEEN VOGUE – Marca nominativa nacional anterior VOGUE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Identidade dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Prova da utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 – Regra 22, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 – Recusa parcial de registo»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos (representante: T. Alkin, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Eduardo López Cabré (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de novembro de 2011 (processo R 1763/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 73, de 10.3.2012.