Language of document : ECLI:EU:T:2013:115

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

7 de março de 2013

Processo T‑39/12 P

Roberto Di Tullio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Licença por serviço nacional — Artigo 18.°, primeiro parágrafo, do ROA — Efeitos de um acórdão no tempo»

Objeto:      Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 29 de novembro de 2011, Di Tullio/Comissão (F‑119/10), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Roberto Di Tullio suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

Sumário

1.      Direito da União — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Conformidade das garantias com as normas aplicáveis

2.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento relativo à não adaptação no tempo dos efeitos de um acórdão — Acórdão que nega provimento ao recurso de anulação — Fundamento improcedente

(Artigo 264.° TFUE)

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 23)

2.      Resulta do artigo 264.° TFUE que, no caso de o juiz da União declarar nulo e sem efeitos o ato contestado, pode indicar, se o considerar necessário, quais os efeitos do ato anulado que devem ser considerar definitivos.

Ora, no âmbito de um recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública, o recorrente não pode acusar utilmente o referido Tribunal de não ter utilizado a faculdade que lhe é reconhecida de adaptar os efeitos de um acórdão de anulação no tempo uma vez que, por meio do acórdão recorrido, o referido Tribunal não anulou a decisão contestada, mas negou provimento ao recurso do recorrente.

(cf. n.os 31 e 32)