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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Izsák e Dabis/Comissão

(Processo T-529/13)1

«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Política de coesão – Regiões com uma minoria nacional – Recusa de registo – Falta manifesta de competências da Comissão – Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 211/2011»

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrentes: Balázs-Árpád Izsák (Târgu Mureş, Roménia) e Attila Dabis (Budapeste, Hungria) (representantes: inicialmente J. Tordáné dr. Petneházy, em seguida D. Sobor, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. Krämer, K. Talabér-Ritz, A. Steiblytė e P. Hetsch, em seguida Talabér-Ritz, K. Banks, M. Krämer e B.-R. Killmann, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Szima e G. KoósM, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente), Roménia (representantes: R. Radu, R. Haţieganu, D. Bulancea e M. Bejenar, agentes) e República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2013) 4975 final da Comissão, de 25 de julho de 2013, relativa à recusa de registo da proposta de iniciativa de cidadania dos recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Balázs-Árpád Izsák e Attila Dabis suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

A Hungria, a República Helénica, a Roménia e a República Eslovaca suportarão as suas próprias despesas

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1 JO C 24, de 25.1.2014.