Language of document : ECLI:EU:T:2009:292





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Agosto de 2009 – Abouchar/Comissão

(Processo T‑367/08)

«Responsabilidade extracontratual – FED – Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal – Prescrição – Inadmissibilidade»

1.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 23 a 25)

2.                     Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Interrupção (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 40 e 41)

Objecto

Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.

Dispositivo

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

Michel Abouchar é condenado nas despesas.