Recurso interposto em 2 de abril de 2012 - Schulze/IHMI - NKL (Klassiklotterie)
(Processo T-155/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Hans Gerd Schulze (Hamburgo, Alemanha) (representante: K. Lodigkeit, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie (Hamburgo)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 30 de janeiro de 2012 (processo R 600/2011-4), na medida em que recusou o registo da marca "Klassiklotterie";
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Klassiklotterie" para produtos e serviços das classes 28, 35 e 41 (pedido de registo n.º 8 554 354).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "NKL-Klassiklotterie" para produtos e serviços das classes 16, 35 e 41 (marca n.º 2 904 650).
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.
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