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Recurso interposto em 2 de abril de 2012 - Schulze/IHMI - NKL (Klassiklotterie)

(Processo T-155/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Hans Gerd Schulze (Hamburgo, Alemanha) (representante: K. Lodigkeit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie (Hamburgo)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 30 de janeiro de 2012 (processo R 600/2011-4), na medida em que recusou o registo da marca "Klassiklotterie";

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Klassiklotterie" para produtos e serviços das classes 28, 35 e 41 (pedido de registo n.º 8 554 354).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "NKL-Klassiklotterie" para produtos e serviços das classes 16, 35 e 41 (marca n.º 2 904 650).

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.

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