Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Investrónica / IHMI – Olympus Imaging (MICRO)
(Processo T-149/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária MICRO – Marca figurativa nacional anterior micro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Poder de reforma»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Investrónica, SA(Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão) (representante: C. Opatz, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Investrónica, SA e Olympus Imaging Corp.
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011 4) é anulada.
A oposição é deferida no que diz respeito aos produtos da classe 9 e que correspondem á descrição seguinte: «Aparelhos e instrumentos fotográficos, câmaras digitais, lentes permutáveis, e suas peças e acessórios, incluídos na classe 9».
O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.
A Olympus Imaging Corp. suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.
____________1 JO C 194 de 30.6.2012.