Language of document : ECLI:EU:T:2014:11





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2014 
— Investrónica/IHMI — Olympus Imaging (MICRO)

(Processo T‑149/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MICRO — Marca figurativa nacional anterior micro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança de sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Poder de reforma»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17‑19)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas MIKRO e micro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 27, 54, 55, 60, 62)

3.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 66)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre Investrónica, SA, e Olympus Imaging Corp.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) de 31 de janeiro de 2012 (processo R 347/2011 4) é anulada.

2)

A oposição é deferida no que diz respeito aos produtos da classe 9 e que correspondem á descrição seguinte: «Aparelhos e instrumentos fotográficos, câmaras digitais, lentes permutáveis, e suas peças e acessórios, incluídos na classe 9».

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.

4)

A Olympus Imaging Corp. suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Investrónica.