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Recurso interposto em 2 de abril de 2012 - Investrónica/IHMI - Olympus Imaging (MICRO)

(Processo T-149/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Investrónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olympus Imaging Corp. (Tóquio, Japão)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de 31 de janeiro de 2012 da Quarta Câmara de Recurso do IHMI no processo R 347/2011-4, e declarar que, por aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do RMC, havia que negar provimento ao recurso para o IHMI e confirmar a decisão da Divisão de Oposição que recusou integralmente o registo para a marca comunitária nº 7 014 392 "MICRO" (mista);

Condenar nas despesas a parte ou as partes que se oponham ao presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Olympus Imaging Corporation

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MICRO" a preto e branco para produtos da classe 9 (pedido n° 7 014 392)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola figurativa "micro" em cores azul claro e azul escuro para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (marca n° 2736947)

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e anulação da decisão que recusou a marca requerida

Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento nº 207/2009, dado que entre os sinais controvertidos existe risco de confusão

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