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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 - Vardar / IHMI - Joker (pingulina)

(Processo T-32/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Muslahadin Vardar (Löhne, Alemanha) (representantes: I. Höfener e M. Boden, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joker, Inc. (Allen, Estados Unidos)

Pedidos

Anulação e reforma da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de novembro de 2011, no processo R 475/2011-4, de modo a que a oposição seja rejeitada e o pedido de registo do recorrente seja aceite; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "pingulina" em laranja, roxo, azul, verde, amarelo e preto, para produtos das classes 20, 24 e 25 - pedido de marca comunitária n.° 8402992

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a oposição baseava-se, nomeadamente, no registo internacional n.° 537386A da marca figurativa "PINGU" em preto e branco, nomeadamente para produtos das classes 20, 24 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição na íntegra e improcedência do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente pela existência de um risco de confusão entre a marca pedida e as marcas anteriores.

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