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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2013 – Herbacin cosmetic GmbH / IHMI – Laboratoire Garnier (HERBA SHINE)

(Processo T-34/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária HERBA SHINE – Marcas nacional, comunitária e internacional nominativas anteriores Herbacin – Motivo relativo de recusa – Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herbacin cosmetic GmbH (Wutha-Farnroda, Alemanha) (representante: J. Eberhardt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Laboratoire Garnier et Cie (Paris, França)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2011 (processo R 2255/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Herbacin cosmetic GmbH e a Laboratoire Garnier et Cie.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de novembro de 2011 (processo R 2255/2010-1) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas do processo.

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1     JO C 80, de 17.3.2012.