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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de março de 2015 – IDT Biologika/Comissão

(Processo T-30/12)1

(«Contratos públicos de fornecimento – Processo de concurso público – Fornecimento de vacinas contra a raiva na Sérvia – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Critérios de seleção – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IDT Biologika GmbH (Dessau-Roßlau, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Gross e T. Kroupa, depois R. Gross e A. Mekdam, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da delegação da União Europeia na República da Sérvia de 5 de outubro de 2011 (JO 2011/S 222-359832) que adjudica o contrato com a referência EuropeAid/130686/C/SUP/RS, que tem por objeto o fornecimento de uma vacina contra a raiva para campanhas de vacinação na Sérvia, ao consórcio sob a direção da sociedade Bioveta a.s. e que rejeita a proposta da recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 89 de 24.3.2012.