Language of document : ECLI:EU:T:2015:159





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 18 de março de 2015 —

IDT Biologika/Comissão

(Processo T‑30/12)

«Contratos públicos de fornecimento — Processo de concurso público — Fornecimento de vacinas contra a raiva na Sérvia — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato a outro proponente — Critérios de seleção — Erro manifesto de apreciação»

Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.os 20, 21)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da delegação da União Europeia na República da Sérvia de 5 de outubro de 2011 (JO 2011/S 222‑359832) que adjudica o contrato com a referência EuropeAid/130686/C/SUP/RS, que tem por objeto o fornecimento de uma vacina contra a raiva para campanhas de vacinação na Sérvia, ao consórcio sob a direção da sociedade Bioveta a.s. e que rejeita a proposta da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas.