Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2004 por Luigi Marcuccio contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-18/04)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 16 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Luigi Marcuccio, representado pelo advogado Alessandro Distante.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da AIPN pela qual foi indeferido o seu pedido;
- declarar que o recorrente tem direito, nos termos do artigo 72.° do Estatuto, ao reembolso a 100% de todas as despesas médicas que efectuou, a partir de 4 de Janeiro de 2002, até pagamento total da dívida;
- condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente no presente processo opõe-se à recusa da Comissão de lhe pagar a 100% as despesas médicas para efeitos de curar a doença de que padece.
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente invoca a violação do artigo 72.° do Estatuto, e ainda a inexistência de fundamentação.
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