Comunicação ao JO
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2004 pela Fusion Electronics Limited SEQ CHAPTER \h \r 1contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(Processo T-21/04)
Língua do processo a determinar em conformidade com o artigo 131.º, n.º 2 do Regulamento de Processo
Língua da petição: Inglês
Deu entrada em 21 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Fusion Electronics Limited, com sede em Auckland (Nova Zelândia), representada por A Roughton, advogado.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso é a Ford Motor Company.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 17 de Novembro de 2003;
declarar improcedente o pedido de nulidade da requerente;
condenar o Instituto nas despesas na presente instância e nas instâncias anteriores ou condenar o Instituto nas despesas na presente instância e determinar que a requerente pague as despesas da ora recorrente na instância anterior.
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária em causa:
Titular da marca ou sinal
cuja nulidade é pedida:
Requerente da nulidade:
Decisão Divisão de Anulação:
Decisão da Câmara de Recurso:
Fundamentos do recurso:Marca nominativa "FUSION", pedido n.º 1061050 para produtos da classe 9 (equipamento áudio, video e de segurança para veículos).
A recorrente
Ford Motor Company, em relação à marca comunitária com o registo n.º 747121 da marca nominativa "FUSION" para produtos da classe 12 (veículos terrestres motorizados e peças e acessórios para os mesmos) e 37 (Conservação e reparação de automóveis).
Deferimento do pedido de nulidade.
Foi negado provimento ao recurso
O conceito de semelhança dos clientes da forma que foi definido na decisão recorrida está errado.
A conclusão de que os produtos constantes dos registos são pelo menos semelhante está errada.