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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 22 de Junho de 2005

no processo T-19/04, Metso Paper Automation Oy contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Marca nominativa PAPERLAB - Motivo absoluto de recusa de registo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Sinal descritivo)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-19/04, Metso Paper Automation Oy, com sede em Helsínquia (Finlândia), representada por J. Tanhuanpää, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: S. Laitinen), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Novembro de 2003 (processo R 842/2002-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa comunitária PAPERLAB, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Białecka, juízes, secretário: B. Pastor, secretário adjunto, proferiu em 22 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 71 de 20.3.2004.