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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 - Marcuccio/Comissão

(Processo T-18/04)1

("Segurança social - Pedido de tomada a cargo de despesas médicas - Indeferimento tácito do pedido")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representado inicialmente por A. Distante e, em seguida, por G. Cipressa, avocats)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Curral, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, avocat)

Objecto do processo

Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão tácita da Autoridade Investida do Poder de Nomeação que indeferiu o pedido do recorrente de 25 de Novembro de 2002, apresentado a fim de obter o reembolso a 100% das despesas médicas, nos termos do artigo 72.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, em segundo lugar, pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente do indeferimento do pedido de 25 de Novembro de 2002, em terceiro lugar, pedido de reconhecimento do direito do recorrente, nos termos do artigo 72.º do Estatuto dos Funcionários, ao reembolso a 100% das despesas médicas relativas ao tratamento das doenças de que padece e, em quarto lugar, pedido destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento de 100% dessas despesas médicas.

Parte decisória

É anulada a decisão tácita de indeferimento do pedido de 25 de Novembro de 2002.

Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.

    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 71, de 20.3.2004.