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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - González y Díez / Comissão

(Processo T-25/04) 1

"Auxílios de Estado - Auxílios destinados à cobertura de encargos excepcionais de reestruturação - Revogação de uma decisão anterior - Termo da vigência do Tratado CECA - Competência da Comissão - Continuidade do ordenamento jurídico comunitário - Inexistência de violação de formalidades essenciais - Protecção da confiança legítima - Erro manifesto de apreciação"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: González y Díez (Villabona-Llanera, Espanha) (Representantes: J. Díez-Hochleitner e A. Martínez Sánchez, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, e em seguida C. Urraca Caviedes, agentes, assistido por Buendía Sierra, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação dos artigos 1.°, 3.° e 4.° da Decisão 2004/340/CE da Comissão, de 5 de Novembro de 2003, relativa aos auxílios para cobertura de despesas extraordinárias a favor da empresa González y Díez SA (auxílios correspondentes a 2001 e aplicação abusiva dos auxílios correspondentes a 1998 e 2000), que altera a Decisão 2002/827/CECA (JO 2004, L 119, p. 26)

Parte decisória

O artigo 3.°, alínea b), na parte em que se refere ao montante de 54 057,63 euros (8 994 433 ESP), e o artigo 4.°, n.° 1, alínea b), da Decisão 2004/340/CE da Comissão, de 5 de Novembro de 2003, relativa aos auxílios para cobertura de despesas extraordinárias a favor da empresa González y Díez SA (auxílios correspondentes a 2001 e aplicação abusiva dos auxílios correspondentes a 1998 e 2000), que altera a Decisão 2002/827/CECA, são anulados.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A recorrente suportará quatro quintos das suas próprias despesas e quatro quintos das despesas da Comissão, e esta última suportará um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas da recorrente.

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1 - JO C 71, de 20.3.2004.