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Recurso interposto em 7 de Outubro de 2010 - Bank Saderat/Conselho

(Processo T-495/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bank Saderat plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Gadhia, S. Ashley, Solicitors, D. Anderson, QC e R. Blakeley, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação do n.º 5 do Quadro B do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 668/20101 na medida em que diz respeito ao recorrente;

Anulação do n.º 7 do Quadro B do Anexo II da Decisão do Conselho 2010/413/PESC2 na medida em que diz respeito ao recorrente;

declaração da inaplicabilidade ao recorrente do artigo 7.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento (CE) n.º 423/20073 do Conselho; e

condenação do Conselho nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

No caso em apreço o recorrente pede a anulação parcial do Regulamento de Execução n.º 668/2010 do Conselho e da Decisão do Conselho 2010/413/PESC na medida em que está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos estão congelados de acordo com esta disposição. Além disso, de acordo com o artigo 277.º TFUE, o recorrente invoca a inaplicabilidade do artigo 7.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento (CE) n.º 423/2007.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos ou semelhantes aos invocados no processo Melli Bank/Conselho, T-492/10.

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1 - Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25)

2 - Decisão do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)

3 - Regulamento (CE) n.º 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 103, p. 1)