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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 – Wilmar Trading / IHMI – Agroekola (ULTRA CHOCO)

(Processo T-232/12) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ULTRA CHOCO – Marca nominativa nacional anterior ultra choco – Marca não registada anterior utilizada na vida comercial na União Europeia e na Bulgária ULTRA CHOCO – Artigo 60.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso no prazo fixado – Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wilmar Trading Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: E. Miller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: C. Negro e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Agroekola EOOD (Sófia, Bulgária)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de março de 2012 (processo R 87/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Wilmar Trading Pte Ltd e a Agroekola EOOD.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wilmar Trading Pte Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 243, de 11.8.2012.