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Recurso interposto em 25 de novembro de 2014 – SolarWorld / Comissão

(Processo T-783/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SolarWorld AG (Bona, Alemanha) (representantes: L. Ruessmann, lawyer, e J. Beck, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente;

anular o ato impugnado, e

condenar a Comissão a suportar as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão que ajustou o preço mínimo de importação dos módulos fotovoltaicos de silício cristalino e componentes-chave originários ou expedidos da República Popular da China.

A recorrente invoca um único fundamento de recurso alegando que a Comissão violou o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1225/2009 1 e o artigo 13.°, n.° 1, do Regulamento n.° 597/2009 2 por ter ajustado o preço mínimo de importação sem avaliar se o preço mínimo de importação era adequado para eliminar os efeitos prejudiciais do dumping e da subvenção.

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1 Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).

2 Regulamento (CE) n.° 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 188, p. 93).