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Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 – Roménia/Comissão

(Processo T-784/14)1

(«Recurso de anulação – Recursos próprios da União – Responsabilidade financeira dos Estados-Membros – Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios – Carta da Comissão – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, I. Haţieganu e A. Buzoianu, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e A. Stefanuc, agentes) ObjetoPedido de anulação da alegada decisão

ão – Ato insuscetível de recurso – Inadmissibilidade»)Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, I. Haţieganu e A. Buzoianu, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e A. Stefanuc, agentes) ObjetoPedido de anulação da alegada decisão da Direção-Geral do Orçamento da Comissão contida na carta BUDG/B/03MV D (2014) 3079038, de 19 de

portarão as

suas próprias despesas relativas

aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 65, de 23.2.2015.