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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 – DF / Comissão

(Processo T-782/14 P)1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Remuneração – Destacamento no interesse do serviço – Subsídio de expatriação – Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Restituição do indevido»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DF (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. von Zwehl, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. Bohr, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2014, DF/Comissão (F-91/13, ColetFP, EU:F:2014:228), e visando a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

DF suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.

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1 JO C 89 de 16.03.2015.