Acórdão do Tribunal Geral de 27 de janeiro de 2016 – DF / Comissão
(Processo T-782/14 P)1
[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Remuneração – Destacamento no interesse do serviço – Subsídio de expatriação – Condição prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Restituição do indevido»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DF (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. von Zwehl, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. Bohr, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2014, DF/Comissão (F-91/13, ColetFP, EU:F:2014:228), e visando a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
DF suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
____________1 JO C 89 de 16.03.2015.