Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — SolarWorld/Comissão
(Processo T‑783/14)
«Dumping — Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes‑chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Aprovação de uma diminuição do preço mínimo de importação a título de um compromisso aceite no âmbito de processos antidumping e anti‑subvenções — Indústria da União — Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009»
1. Processo judicial — Apreciação do mérito antes da apreciação da admissibilidade — Admissibilidade
(cf. n.° 42)
2. Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Propostas de compromissos em matéria de preços — Aceitação — Poder de apreciação das instituições — Compromissos que preveem um mecanismo de ajustamento do preço mínimo de importação — Fiscalização jurisdicional — Limites
2. Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Propostas de compromissos em matéria de preços — Aceitação — Poder de apreciação das instituições — Compromissos que preveem um mecanismo de ajustamento do preço mínimo de importação — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1)
(cf. n.os 46‑55)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, contida numa carta de 15 de setembro de 2014 enviada à Câmara de Comércio Chinesa para a importação e exportação de maquinaria e produtos eletrónicos, com a referência Trade/H4 (2014) 3328168, de reduzir o preço mínimo de importação das importações de módulos e células fotovoltaicos fabricados por produtores‑exportadores chineses, sujeitos a um compromisso de preços com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 para o último trimestre de 2014. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A SolarWorld AG é condenada nas despesas. |
2) | | A SolarWorld AG é condenada nas despesas. |