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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – L'Oréal / IHMI – Cosmetica Cabinas (AINHOA)

(Processo T-400/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária AINHOA – Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores NOA – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.os 1, alínea b) e 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. H. Granado Carpenter e M. L. Polo Carreño, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha) (representantes: L. Montoya Terán e J.-B. Devaureix, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2013 (processo R 1643/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A L’Oréal é condenada nas despesas.

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1     JO C 298 de 12.10.2013.