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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 – Tilly-Sabco/Comissão

(Processo T-397/13)1

«Agricultura – Restituição à exportação – Carne de aves de capoeira – Regulamento de execução que fixa a restituição em 0 euro – Recurso de anulação – Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução – Afetação direta – Admissibilidade – Artigo 3.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 182/2011 – Dever de fundamentação – Artigo 164.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1234/2007– Confiança legítima»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Tilly-Sabco (Guerlesquin, França) (representantes: R. Milchior, F. Le Roquais e S. Charbonnel, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Doux SA (Châteaulin, França) (representante: J. Vogel, advogado)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13),

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tilly-Sabco suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

A Doux SA suportará as suas próprias despesas.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas efetuadas como interveniente no processo de medidas provisórias.

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1     JO C 291 de 5.10.2013.