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Recurso interposto em 2 de Abril de 2009 - Eliza/IHMI - Went Computing Consultancy Group (eliza)

(Processo T-130/09)

Língua na qual o recurso foi apresentado: inglês

Partes

Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Went Computing Consultancy Group BV (Utrecht, Países Baixos)

Pedidos

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de Fevereiro de 2009 no processo R 1244/2008-4; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "eliza" para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42

Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocados: registo comunitário da marca nominativa "ELISE" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/941 (que passou a artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho), pois a Câmara de Recurso cometeu um erro quando considerou que existe um risco de confusão entre as marcas em questão por parte do público relevante.

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1 - Substituído pelo Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1.