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Recurso interposto em 2 de Abril de 2009 - Bongrain / IHMI - Apetito (APETITO)

(Processo T-129/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bongrain SA (Viroflay, França) (Representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apetito AG (Rheine, Alemanha)

Pedidos da recorrente

-    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Fevereiro de 2009, no processo R 720/2008-4; e

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "APETITO", para produtos da classe 29 - pedido n.º 3 470 598

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo como marca comunitária da marca nominativa "apetito" para produtos das classes 5, 11, 21, 29, 30, 37, 39, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho1 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento 207/2009 do Conselho), na medida em que a Câmara de Recurso errou ao considerar que existia semelhança entre os produtos e, por conseguinte, risco de confusão entre as marcas em causa.

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1 - Substituído pelo Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).