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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 -Ternavsky / Conselho

(Processo T-163/12 R)

("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Bielorrúsia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anatoly Ternavsky (Moscovo, Rússia) (Representantes: C. Rapin e E. Van den Haute, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto

Pedido de suspensão da execução do n.º 2 do anexo II da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrúsia (JO L 87, p. 95), e o n.º 2, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.º 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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