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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 - Alstom/Comissão

(Processo T-164/12 R)

"Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão de transmitir documentos a um órgão jurisdicional nacional - Confidencialidade - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Pedido de medidas provisórias - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação de interesses"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Alstom (Levallois-Perret, França) (representantes: J. Derenne, advogado, N. Heaton, P. Caplin e M. Farel, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, N. Khan e P. Van Nuffel, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: National Grid Electricity Transmission plc (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Magnus, C. Bryant e E. Coulson, solicitors, J. Turner e D. Beard, QC)

Objeto

Pedido de suspensão da decisão da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, D/2012/006840 e D/2012/006863 do Director-Geral da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, relativamente à transmissão de certos documentos ao High Court of Justice (England & Wales), (Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales), para efeitos da sua utilização como provas no âmbito de um recurso interposto contra a recorrente e um pedido visando obter o tratamento confidencial, no âmbito de um processo de medidas provisórias, dos segredos profissionais constantes da resposta da recorrente, de 30 de Junho de 2006, à comunicação das objecções no processo COMP/F/38.899 - Mecanismos de comutação isolados a gás (JO C 5, p. 7)]

Dispositivo

É suspensa a execução da decisão da Comissão, de 26 de janeiro de 2012 na parte que respeita à transmissão ao High Court of Justice (England & Wales) [Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales)] da versão confidencial da resposta da Alstom de 30 de Junho de 2006 à comunicação das objecções no processo COMP/F/38.899 - Mecanismos de comutação isolados a gás

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto ao restante.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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