Language of document : ECLI:EU:T:2012:192





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 ― Ternavsky/Conselho

(Processo T‑163/12 R)

«Processo de medidas provisórias ― Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra a Bielorrússia ― Congelamento de fundos e de recursos económicos ― Pedido de suspensão de execução ― Inobservância dos requisitos de forma ― Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Medidas provisórias ― Requisitos de concessão ― Fumus boni juris ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Carácter cumulativo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 8)

2.                     Processo de medidas provisórias ― Requisitos de admissibilidade ― Petição ― Requisitos de forma ― Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas ― Prejuízo financeiro que decorre de uma medida de congelamento de fundos ― Simples afirmação da iminência de um prejuízo grave e irreparável ― Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 9 e 10, 13 a 15, 19 e 20)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do n.° 2 do anexo II da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 95), e o n.° 2, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.° 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.°‑A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.