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Despacho do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 – Alstom / Comissão

(Processo T-164/12)1

[«Concorrência – Ação de indemnização intentada num órgão jurisdicional nacional – Pedido de cooperação – Artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 – Decisão da Comissão de remeter informações a um órgão jurisdicional nacional – Retirada do pedido – Revogação da decisão – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alstom (Levallois-Perret, França) (representantes: inicialmente J. Derenne, advogado, N. Heaton, P. Chaplin e M. Farley, solicitors, depois J. Derenne, N. Heaton e P. Chaplin)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, N. Khan e P. Van Nuffel, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : National Grid Electricity Transmission plc (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Magnus, C. Bryant, E. Coulson, solicitors, J. Turner, D. Beard, QC, e L. John, barrister)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão, comunicada à recorrente por carta do Director-Geral da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, com a referência D/2012/006840 que defere o pedido de cooperação do High Court of Justice (England & Wales), [Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales)], na medida em que implicava a divulgação de informações alegadamente abrangidas pelo segredo profissional que figura na sua resposta à comunicação de acusações no processo COMP/F/38.899 – Mecanismos de comutação isolados a gás

Dispositivo

Já não há que decidir sobre o presente recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 165 de 9.06.2012.