Language of document : ECLI:EU:T:2011:179





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 – Socitrel/Comissão

(Processo T‑413/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Decisão da Comissão que aplica uma coima – Garantia bancária – Pedido de suspensão de execução – Prejuízo financeiro – Inexistência de circunstâncias excepcionais – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 a 11)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14 a 16, 18)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão de execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata se uma coima – Requisitos de concessão – Circunstâncias excepcionais – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 21 a 22, 25 a 27, 29)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão de execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata se uma coima – Requisitos de concessão – Circunstâncias excepcionais – Prejuízo grave e irreparável – Tomada em consideração da situação financeira do grupo (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 36 a 37)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão de execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata se uma coima – Requisitos de concessão – Circunstâncias excepcionais – Risco de pôr em perigo a sociedade recorrente – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 44 a 46)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Tomada em consideração de uma falta de diligência do demandante (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 53)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.344 – Aço para pré‑esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.° da referida decisão

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.