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Recurso interposto em 7 de julho de 2021 – KN/Parlamento

(Processo T-401/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KN (representantes: M. Casado García-Hirschfeld e M. Aboudi, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível;

decretar a anulação da decisão recorrida;

ordenar a reparação do prejuízo moral calculado no montante ex aequo bono de 100 000 euros;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a Decisão do Parlamento Europeu de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu [2020/2145(DEC)] e da Resolução do Parlamento Europeu de 29 de abril de 2021 contendo observações que são parte integrante da referida decisão, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 16.°, n.° 1, TFUE, dos artigos 1.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, dos artigos 4.° e 5.° do Regulamento 2018/1725 1 bem como à violação do princípio da confidencialidade dos processos disciplinares e das informações judiciárias e do artigo 10.° do Regulamento n.° 883/2013 2 .

Segundo fundamento, relativo à violação do direito à presunção de inocência, do princípio da boa administração e do princípio da proporcionalidade.

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1 Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).

2 Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.° 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).